San Salvador, 7-8 de setembro de 2017
Declaração de El Salvador dos povos da Europa e da América Latina e Caraíbas Perante os Chefes de Estado e Governo da América Latina e Caraíbase a União Europeia nas suas relações birregionais
As organizações signatárias, a MESA de Articulação de Associações Nacionais e Redes Regionais de ONG da América Latina e Caraíbas, e CONCORD, a Confederação Europeia de ONG de Emergência e Desenvolvimento, representantes de ONG, movimentos sociais, associações, plataformas e redes da sociedade civil latino-americana, caribenha e europeia: Considerando que:
1. Ambas as regiões vivem processos de crise institucional de diferente natureza e âmbito, que se expressam de forma diferente, mas que dão conta do mal-estar de cidadãos e cidadãs que sentem que as elites políticas e económicas não representam os seus interesses, perpetuam modelos de desenvolvimento pouco sustentáveis e desiguais, ao mesmo tempo que reduzem as garantias de respeito pelos direitos humanos. Na América Latina e Caraíbas (ALC), as crescentes desigualdades, a insistência no crescimento e não no desenvolvimento, a crise da representação política, as mobilizações sociais em grande escala, os golpes de estado institucionais, a corrupção, a polarização e a violência política, especialmente contra os defensores e as defensoras dos direitos humanos e do meio ambiente, são manifestações destes processos. Na Europa, o aumento das desigualdades, o incentivo a políticas de ajustamento, o questionamento do projeto europeu, incluindo a saída do Reino Unido do bloco, o enfraquecimento dos partidos tradicionais e o crescimento de movimentos nacionalistas e xenófobos, bem como as políticas para limitar o espaço da sociedade civil em vários países, marcam esta tendência.
2. A ALC continua a ser a região mais desigual do mundo. O ciclo de preços elevados e forte procura de matérias-primas, que permitiu um crescimento económico sustentado, não resolveu o problema das debilidades da sua estrutura socioeconómica, representando, em muitos casos, um aumento das falhas estruturais no domínio da pobreza e da distribuição de riqueza, desigualdades étnicas, de etapas da vida, de género e orientação sexual, falhas ao nível do emprego e da produtividade, em termos de acesso à educação e saúde, desigualdades territoriais, infraestrutura, acesso à tecnologia, inovação e meio ambiente. Na Europa, a desigualdade e a pobreza têm vindo a aumentar desde a crise financeira, sendo a política de austeridade (cortes nos investimentos sociais – especialmente na saúde, educação e segurança social) e as políticas fiscais regressivas duas causas centrais desta situação.
3. As desigualdades crescem amparadas pela especulação financeira, nos sistemas tributários os setores mais ricos não pagam impostos, o comércio entre ambas regiões, ao invés de ser um veículo para inclusão, estimula a saída dos milionários fluxos financeiros ilícitos diretamente para os paraísos ou abrigos fiscais, prejudicando seriamente a capacidade financeira e a estabilidade dos estados, a evasão e a elisão fiscal utilizados por poderosos setores corporativos e grandes riquezas individuais para contornar sua responsabilidade social afetando diretamente nossas sociedades. O poder corporativo usa o Estado para desfrutar privilégios e isenções fiscais que enfraquecem a capacidade redistributiva de nossos países. Em relação ao acima exposto, os impactos ambientais da atividade predatória extrativista, a acumulação de terras, altos níveis de corrupção pública e privada, privilégios excessivos de proteção ao investimento estrangeiro por mecanismos supranacionais que violam a soberania dos estados, o crescimento das desigualdades já não uma conseqüência direta, mas a principal violação dos direitos humanos de nossos povos.
4. Os acordos internacionais consagrados em 2015, em particular a Agenda 2030, o Acordo de Paris sobre a Alteração Climática e o Quadro de Sendai para a Redução de Riscos de Desastres, mesmo sendo instrumentos insuficientes para responder à crise climática global, poderiam ajudar a consagrar novas perspetivas e práticas se a sua implementação promover verdadeiramente a integração das dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento. A sociedade civil valoriza e promove a implementação coletiva, com base nos valores de solidariedade e cooperação entre os povos e Estados. Nesse sentido, é necessário aumentar e melhorar o intercâmbio birregional de forma colaborativa, solidária e coerente.
5. O contexto da cooperação na ALC e Europa alterou-se nas últimas décadas; as prioridades mudaram e foram Declaração da sociedade civil euro-latino-americana e caribenha – San Salvador, 7-8 de setembro de 2017 integrados novos procedimentos que enfatizam cada vez mais as relações comerciais sobre a redução da pobreza, as desigualdades e os direitos humanos. Urge repensar e encontrar novas formas para continuar a cooperar e a contribuir para a governação global, em consonância com os princípios da cooperação eficaz para o desenvolvimento.
6. Os tratados de livre comércio (TLC) não revelaram um impacto positivo e benefícios para os povos das duas regiões. Pelo contrário, favoreceram os interesses das empresas transnacionais em detrimento dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, para além de terem exacerbado as vulnerabilidades políticas, económicas e ambientais. Hoje, face ao aumento do número de conflitos relacionados com empresas privadas pelo controlo dos recursos naturais; os direitos das comunidades dependem de um meio ambiente saudável, do território e da água, e na maioria dos casos não são consultadas nem participam na sua utilização ou beneficiam dos mesmos.
7. O modelo de desenvolvimento atual, assente essencialmente no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que fomenta as indústrias extrativas, a produção de energia a partir de combustíveis fósseis, a expansão das agroindústrias, bem como padrões sustentáveis de produção e consumo, coloca uma pressão cada vez maior sobre a terra, a água e a biodiversidade. Os efeitos das alterações climáticas já são sentidos em ambas as regiões, principalmente na América Central e Caraíbas.
8. A sociedade civil e os movimentos sociais têm o direito de expressar-se, organizar-se, manifestar-se e de atuar de forma livre e independente do poder político, e de participar através de mecanismos que garantam o pleno exercício dos direitos humanos na sua dimensão individual e coletiva, a igualdade de género e o reconhecimento da diversidade. Os Estados devem assegurar políticas que garantam um ambiente favorável ao exercício destes direitos. Apesar de existirem inúmeros compromissos internacionais e regionais que reconhecem a participação cívica como um fator decisivo para fazer avançar a vida democrática e a governação dos países, faltam mecanismos significativos e inclusivos que a facilitem e promovam. Exortamos aos países da América Latina e Caraíbas e da União Europeia: A. No contexto dos processos multilaterais que contribuem para a promoção da igualdade social e económica, garantir o respeito dos direitos humanos e a luta contra as alterações climáticas:
9. Implementar, de forma ambiciosa e com base numa abordagem de direitos humanos, os diversos Acordos e roteiros definidos a nível global e construídos de forma multilateral: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, o Quadro de Sendai, a Agenda de ação de Addis Ababa sobre o Financiamento do Desenvolvimento, o Consenso de Montevidéu sobre a População e Desenvolvimento, entre outros. Garantir que a sociedade civil de ambos os continentes participa ativamente em todas as fases da definição e implementação destas políticas.
10. Implementar políticas públicas que garantam a proteção social universal e solidária, baseadas nos direitos humanos. Instar os Estados a gerar e proteger as fontes de trabalho digno, a prestar serviços e a realizar obras públicas que visem o bem-estar geral, garantindo que os esquemas de parceria público-privada não são orientados para o aumento do lucro privado como critério central, mas antes produzam impactos na melhoria da infraestrutura pública, nos serviços de qualidade e na redução da pobreza. Promover a redução das desigualdades, o acesso aos serviços públicos de qualidade e aos bens comuns dos povos, em especial dos grupos mais vulneráveis – mulheres, crianças, jovens e os(as) trabalhadores(as) informais, pessoas LGBTI, pessoas com deficiência, comunidades indígenas e afrodescendentes – procurando quebrar os ciclos intra e intergeracionais da pobreza.
11. Aplicar políticas migratórias de forma abrangente e concertada entre os países, com base no estrito respeito pelos direitos humanos, inclusão social e desenvolvimento sustentável, capazes de gerar um enquadramento eficaz de acesso ao direito à mobilidade, à proteção Internacional dos requerentes de asilo e a facilitação da migração regular. Banir a criminalização da mobilidade humana, criando condições para assegurar o exercício de qualquer pessoa do direito de não migrar e do direito de migrar, bem como mecanismos que permitam a plena participação dos migrantes e suas famílias na elaboração de políticas públicas e na construção de sociedades inclusivas a partir da diversidade cultural. Para isso, exortamos os governos das duas regiões a ratificar as convenções n.º 97 e n.º 143 da OIT que garantem os direitos dos migrantes.
12. Num contexto de novo endividamento, promover em ambas as regiões, um processo de auditoria da dívida pública com a participação da sociedade civil a fim de rejeitar a dívida ilegítima, garantindo uma economia ao serviço das pessoas; renegociar os seus termos e condições, bem como suspender os pagamentos até a conclusão da mesma.
13. Estabelecer políticas fiscais destinadas a alcançar a Justiça Fiscal em ambas regiões para combater a desigualdade e a exclusão social. Garantir de que as empresas transnacionais com atividades comerciais entre as duas regiões paguem impostos, abandonando a “corrida ao mínimo dos mínimos», eliminando privilégios fiscais e isenções tributárias ao capital transnacional e nacional. Transformar radicalmente os sistemas tributários em sistemas mais progressivos que parem de taxar o consumo exclusivamente e visem taxar principalmente renda, lucros e riqueza. Implementar legislação para combater a evasão e evasão fiscal. Eliminar os paraísos fiscais e fluxos financeiros ilegais. Apoiar a iniciativa lançada pelas Nações Unidas e pelo Governo do Equador e organizações da sociedade civil a nível global para a eliminação de paraísos fiscais e a criação de um Órgão intergovernamental encarregado de normatizar globalmente os aspectos tributários e fiscais do comércio.
14. Promover e criar mecanismos financeiros e de cooperação adicionais para o investimento na geração de energias renováveis, na descarbonização da matriz produtiva e nos transportes sustentáveis.
15. Conceber mecanismos de financiamento e de cooperação para aumentar a capacidade de adaptação da população aos efeitos das alterações climáticas, reduzir as perdas e danos causados por eventos climáticos extremos e a adaptação de setores-chave como a agricultura, a água e as zonas costeiras sujeitas à erosão e ao aumento do nível do mar.
16. Apoiar a formulação de quadros jurídicos, a nível nacional e regional, que promovam e financiem políticas de fomento da agricultura familiar, reconhecendo a sua contribuição para a segurança e soberania alimentar.
17. Implementar mecanismos e recursos que visem a gestão sustentável da água e a recuperação dos ecossistemas, garantindo a soberania alimentar com base nas sementes nativas e crioulas, o ordenamento ambiental territorial e o planeamento físico, dando prioridade às zonas vulneráveis aos impactos das alterações climáticas.
18. Exortar as instâncias oficiais, a nível regional e nacional, a adotar e a transitar para o enfoque de gestão integral de riscos de desastres, como uma estratégia básica para reforçar a capacidade de resistência das comunidades. Neste âmbito, elaborar políticas de gestão integral do risco que reconsidere os territórios a partir de uma abordagem de bacia, respeitando os recursos e o tipo de solos. B. Para promover uma relação que reforce a democracia e promova um melhor equilíbrio entre os direitos humanos, o bem-estar e as relações comerciais:
19. Pautar as relações económicas entre as duas regiões num quadro integrador e coerente capaz de reforçar a democracia e promover um melhor equilíbrio entre economia, direitos humanos e proteção do meio ambiente, em vez de fazê-lo com base na desregulamentação e proteção dos investimentos com a consequente redução dos direitos laborais, sociais, ambientais e culturais. Parar as negociações em curso – como o Tratado Transatlântico de Comércio e Investimento (TTIP, por sua sigla em inglês) e o Acordo sobre o Comércio e os Serviços (TISA, por sua sigla em inglês) – no âmbito da integração e cooperação birregional, respeitando os processos de integração praticados em cada um dos continentes.
20. Apoiar a criação de um instrumento juridicamente vinculativo sobre empresas multinacionais e outras empresas em matéria de direitos humanos. Participar ativamente no Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre DDHH e empresas para uma negociação substantiva, cooperativa e construtiva sobre os elementos específicos que devem ser incluídos neste instrumento, bem como para estabelecer um roteiro para a conclusão das negociações num curto espaço de tempo. Esclarecer para que tipo de atividades as empresas têm que assumir a responsabilidade jurídica (no direito civil, penal e administrativo). Implementar essas normas legais a nível nacional, incluindo um processo obrigatório de devida diligência para as empresas.
21. Reafirmar, em ambas as regiões, a promoção, ratificação e implementação das normas internacionais do trabalho: sobre liberdade de associação e negociação coletiva, contra o trabalho forçado e infantil, entre outras. Além disso, apoiar o processo empreendido pela OIT sobre a promoção do trabalho digno nas cadeias de valor e os processos de regulamentação e implementação da Convenção n.º 169, em relação à consulta prévia, livre e informada das comunidades no âmbito de investimentos e projetos de desenvolvimento. C. Para promover políticas birregionais equitativas e solidárias:
22. Pautar as relações entre a ALC e a UE pelo princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento e pelo respeito pela autonomia dos povos. Sob este princípio, a UE deve implementar os seus compromissos vinculativos para assegurar que as suas políticas internas e externas – comerciais, energéticas, etc. – são coerentes com os seus objetivos de desenvolvimento, tendo como enquadramento a implementação ambiciosa da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Acordos de Paris. A ALC deve avançar correlativamente a estes compromissos.
23. Implementar o Capítulo 7 do Plano de Ação UE-CELAC, reconhecendo a importância e a urgência em assegurar a igualdade de género. Fornecer firme apoio à Convenção de Belém do Pará, à Convenção de Istambul e respetivos mecanismos de acompanhamento, para que exerçam um papel referencial na implementação dos objetivos contemplados no Plano de Ação em relação à erradicação da Violência Contra as Mulheres em ambas as regiões e disponibilizar os recursos económicos, técnicos e institucionais necessários para progredir.
24. Garantir os direitos humanos das mulheres, incluindo o direito à saúde sexual e reprodutiva, assegurando a sua autonomia física, sexual e económica, o acesso a uma justiça eficaz e erradicar todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, meninas e adolescentes, e contra as orientações sexuais e identidades de género diferentes. Reconhecer que a divisão sexual do trabalho, a invisibilidade dos cuidados e o acesso desigual aos recursos são um obstáculo ao exercício dos direitos das mulheres; Implementar políticas que reconheçam monetariamente os trabalhos realizados pelas mulheres no âmbito produtivo e reprodutivo não remunerado. Assim como implementar sistemas de monitorização, mecanismos de participação e representação social e política eficaz de organizações e movimentos de mulheres.
25. Tomar as medidas que garantam, de forma conjunta, a observância dos direitos das crianças e jovens, em qualquer circunstância. Isto inclui aqueles que se encontram em situações de particular vulnerabilidade: sem acesso aos serviços básicos, em extrema pobreza, vitimizados pelo tráfico de seres humanos, exploração sexual e laboral, que perderam o cuidado dos seus familiares ou estão em risco de perdê-lo, que estão a passar por processos migratórios (sozinhos ou acompanhados), recrutamento forçado por grupos armados ou são vítimas de violência de qualquer índole. Esta garantia deve estar em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, os seus protocolos facultativos e as observações da Comissão dos Direitos da Criança das Nações Unidas.
26. Tomar as medidas que garantam, de forma conjunta, a observância dos direitos dos adultos e idosos, estabelecidos na Cimeira de Madrid de 2002, e a sua ratificação em Madrid + 15 em 2017.
27. Prosseguir a cooperação política e financeira entre as duas regiões, reconhecendo as falhas de desenvolvimento que ainda existem – como as diversas dimensões da desigualdade e da pobreza – procurando formas alternativas mais eficazes para garantir os objetivos do desenvolvimento sustentável e incluindo a sociedade civil nestas definições. D. Para promover um maior espaço para a sociedade civil:
28. Promover medidas concretas que rejeitem todas as formas de violação da liberdade de expressão e de ação não-violenta das OSC e comunidades (intimidação, “judiciarização”, repressão, etc.) e garantir políticas públicas eficazes de proteção para os defensores e as defensoras de direitos humanos, do ambiente, dirigentes sindicais e associativos.
29. Promover ações destinadas a criar um ambiente propício para as OSC, incluindo um maior acesso ao financiamento, bem como quadros jurídicos e fiscais equilibrados e justos.
30. Garantir políticas regionais para a participação efetiva da sociedade civil na implementação da Agenda 2030.
31. Promover mecanismos eficazes que assegurem a participação autónoma da sociedade civil na conceção, implementação e avaliação das políticas e programas públicos a nível local, nacional e internacional. Promover uma circulação mais ágil, completa e transparente da informação sobre as relações e acordos entre a UE e a ALC para sustentar as propostas da sociedade civil. E. Sobre a atual conjuntura da CELAC:
32. Perante as repercussões da crise que se vive na República Bolivariana da Venezuela em diferentes espaços de integração latino-americanos, expressamos a nossa preocupação e exortamos ao diálogo e à resolução pacífica desta crise.
33. Expressamos a nossa profunda preocupação com a crise política e humanitária, assim como perante a escalada da violência gerada pelo confronto entre o governo e a oposição.
34. Apelamos à sociedade venezuelana no seu conjunto para estabelecer um diálogo efetivo entre todas as partes, com o propósito de construir um acordo político que permita tomar medidas urgentes para enfrentar as consequências desta crise – e estabelecer bases para garantir o pleno respeito da democracia e dos direitos humanos. 35. Da mesma forma, apelamos para que seja o povo venezuelano a decidir sobre o seu futuro – sob o princípio de não-intervenção em assuntos internos -, com apoio diplomático internacional, se necessário. Os signatários comprometem-se a continuar a promover a solidariedade entre os povos latino-americanos e caribenhos e europeus para enfrentar problemas comuns. Berta Cáceres Vive! San Salvador, setembro de 2017 Declaração da sociedade civil euro-latino-americana e caribenha –
San Salvador, 7-8 de setembro de 2017
Mesa de articulação deAssociações Nacionais e Redes de ONG da América Latina e Caraíbas • ABONG- Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais • ACCIÓN – Associação Chilena de Organizações Não Governamentais • ALOP- Associação Latino-Americana de Organizações de Promoção do Desenvolvimento • ALIANZA ONG – República Dominicana • ANC- Associação Nacional de Centros de Investigação, Promoção Social e Desenvolvimento, Peru • ANONG – Associação Nacional de Organizações Não Governamentais Orientadas para o Desenvolvimento, Uruguai • AFM – Articulação Feminista Marcosur • ADOC- Aliança Democrática de Organizações Civis, México • ARMAAD – Associação Rede de Mulheres Afro-latino-americanas, Afro-caribenhas e da Diáspora • ASONOG – Associação de Organizações Não Governamentais Honduras • CEAAL – Conselho de Educação Popular da América Latina e Caraíbas • CCONG – Confederação Colombiana de Organizações Não Governamentais • Convergência de Organizações Civis – México • COONGCOP – Coordenação de ONG e Cooperativas Guatemala • Encontro de ONG para o Desenvolvimento – Argentina • FONG – Federação das Organizações Não Governamentais de Nicarágua • Grupo Proposta Cidadã – Peru • Latindadd – Rede Latino-americana sobre Dívida, Desenvolvimento e Direitos. • MODES – Movimento de ONGD para o Desenvolvimento Solidário de El Salvador • PIDHDD – Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento • Pojoaju – Associação de Organizações Não Governamentais de Paraguai • Sinergia – Associação Venezuelana de Organizações da Sociedade Civil • UNITAS – União Nacional de Instituições para o Trabalho de Ação Social Bolívia CONCORD Confederação Europeia das ONG de Emergência e Desenvolvimento Plataformas nacionais de ONG: • Áustria (GlobaleVerantwortung) • Bélgica (Plataforma Belga de CONCORD – CNCD- 11 11 11, ACODEV, 11 11 11, ONG-FEDERATIE) • Bulgária (BPID) • República Checa (FoRS) • Chipre (CYINDEP) • Croácia (CROSOL) • Dinamarca (CONCORD Dinamarca) • Estónia (AKÜ) • Finlândia (Kehysry) • França (Coordination SUD) • Alemanha (VENRO) • Grécia (HellenicPlatformForDevelopment) • Hungria (HAND) • Irlanda (Dóchas) • Itália (CONCORD Italia) • Letónia (Lapas) • Lituânia (LU) • Luxemburgo (Cercle) • Malta (SKOP) • Holanda (Partos) • Polónia (Grupa Zagranica) • Roménia (FOND) • Portugal (Plataforma ONGD) • Eslováquia (MVRO) • Eslovénia (SLOGA) • Espanha (Coordinadora) • Suécia (CONCORD Sverige) • Reino Unido (BOND) Redes: • ActionAid International • ADRA • ALDA (membro associativo) • ACT Alliance EU • CARE • Caritas Europa • CBM International • EU-CORD • Handicap International • IPPF European Network • Islamic Relief Worldwide • Oxfam International • Plan Europa • Save the Children • Solidar • SOS Children’s Villages International • F.I. Terre des Hommes • WorldVision • World Wide Fund for Nature (membro associado) Declaração da sociedade civil euro-latino-americana e caribenhaSan Salvador, 7-8 de setembro de 2017
Esta declaração tem o apoio das seguintes organizações: CONCLUSÕES DO FÓRUM DE OSC UE-ALC O Fórum da Sociedade Civil UE-ALC, reunido em San Salvador nos dias 7 e 8 de setembro de 2017, debateu durante dois dias, em sessões plenárias e grupos de trabalho, as suas principais preocupações e propostas sobre as relações entre os Estados da América Latina e Caraíbas e da União Europeia. Participaram neste debate cerca de 140 representantes de organizações da sociedade civil de ambas as regiões, que debateram e trocaram ideias em seis grupos de trabalho sobre três temas principais. Os temas debatidos foram: 1) Relações comerciais e direitos humanos; 2) Novos modelos de desenvolvimento no âmbito da Agenda 2030; 3) Democracia e espaço para a sociedade civil. Os representantes debateram o estado de situação em relação a cada um dos temas e, de seguida, apresentaram propostas para cada um do ponto de vista da sociedade civil. Estes debates e conclusões foram apresentados em sessão plenária. Os seis documentos de síntese que contêm os debates e propostas dos grupos de trabalho são integrados na Declaração dirigida aos Chefes de Estado das duas regiões, como produtos e conclusões do Fórum de OSC. Estas sínteses complementam e enriquecem a Declaração e, por sua vez, mostram a diversidade da voz da sociedade civil. Apresentam-se, de seguida, as conclusões do Fórum. 1. Conclusões sobre as relações comerciais, de investimentos, mercado e direitos humanos entre a América Latina e Caraíbas e a União Europeia
Grupo 1: Diagnóstico 1. A estratégia económica desenvolvida nas últimas três décadas na América Latina e Caraíbas teve um apoio ao nível da extração de petróleo e minerais, e dos bens agrícolas. 2. Esta estratégia económica comercial tem sido sustentada em Tratados de Livre Comércio (TLC) causando a re/primarização da economia latino-americana (monocultivos de produtos alimentares, indústria têxtil com baixo valor acrescentado, extração de minerais, petróleo, gás, etc.); extração produtiva para biocombustível (óleo de palma, cana de açúcar). 3. O resultado foi a concentração da riqueza; atividades produtivas que geram emprego precário de baixa qualificação e baixos salários com impacto e deteriorando as condições de inserção no mercado de trabalho, principalmente para as mulheres e jovens; fortes impactos ambientais devido ao uso intensivo e indiscriminado dos recursos naturais em muitas atividades extrativas; impactos de poluição em fontes de água pela poluição das atividades produtivas. 4. Na Europa, constatamos que as políticas de austeridade das últimas duas décadas, promovidas pela Troika e governos neoconservadores, têm afetado seriamente as condições de vida de milhões de cidadãos europeus. 5. Estas políticas de austeridade têm-se centrado na desregulamentação, precarização e flexibilização das condições de contratação laboral; políticas salariais restritivas; deterioração dos sistemas de pensões; incentivo à prática de despedimentos; redução ou eliminação de subsídios de desemprego, etc. O que levou ao rápido crescimento do desemprego e da desigualdade. 6. Constatamos que em ambas as regiões as elites económicas e políticas têm promovido modelos e estratégias económicas em seu benefício. As instituições públicas têm sido colocadas cada vez mais ao serviço exclusivo dos interesses privados dessas elites. No final, a primazia do capital é colocada acima do bem comum. 7. No caso da América Latina e Caraíbas, e particularmente na América Central, verifica-se um vínculo cada vez mais estreito entre os setores empresariais e as atividades económicas ilícitas, como o tráfico de drogas, o tráfico de pessoas, o contrabando, etc. Aproveitando-se os índices significativos de impunidade existentes nas instituições destes países. 8. Constatamos que um elemento central que tem contribuído para o crescimento da desigualdade em ambas as regiões é a Política Fiscal promovida para favorecer as elites económicas e políticas. Essa política fiscal tem-se apoiado em privilégios e isenções fiscais para os setores económicos poderosos, estabelecendo um perigoso “nivelamento por baixo” na cobrança de impostos por parte dos países, com especial ênfase na América Latina e Caraíbas; fraude e evasão fiscal agressiva por parte de multinacionais europeias na sua relação comercial com a América Latina e Caraíbas, e evasão por parte do capital nacional latino-americano; enormes fluxos financeiros ilícitos aproveitando o comércio internacional; e sistemas fiscais mais regressivos nas duas regiões que têm privilegiado taxar o consumo em detrimento do rendimento, do lucro e do património. 9. Este aumento da desigualdade repercutiu-se diretamente no agravamento da desigualdade de género, não apenas no âmbito económico e laboral, como também no âmbito da violência de género. 10. Os Tratados de Livre Comércio, também designados Acordos de Associação entre a Europa e a América Latina e Caraíbas, têm como impactos diretos a eliminação de políticas nacionais de industrialização; o incentivo a práticas ambientalmente predatórias ao estabelecer-se limitações para as políticas ambientais dos países; a precariedade do emprego; o reforço do capital transnacional em detrimento das pequenas e médias empresas e, por último, a perda de soberania dos Estados nacionais. Propostas 1. Parar as negociações e celebrar acordos comerciais que tenham por lógica dominante o paradigma do comércio livre, tendo em conta os impactos na exclusão, na precariedade e no crescimento da pobreza observados nas nossas sociedades. 2. As relações comerciais entre a União Europeia e a América Latina deveriam assentar em lógicas distintas da lógica dominante do livre comércio. Num outro tipo de relação comercial deveriam prevalecer: – A complementaridade, – A cooperação, – A inclusão produtiva e económica e – A redistribuição social dos ganhos 3. Deve haver coerência entre as políticas económicas e financeiras desenvolvidas por ambas as regiões e a defesa e promoção dos direitos humanos, garantindo uma verdadeira democracia económica que incorpore variáveis importantes do novo paradigma económico que tem vindo a ser desenvolvido na América Latina e Caraíbas, conhecido como o “bem viver”. 4. Promover, ao nível da governação global, uma regulamentação obrigatória do mundo transnacional, a fim de garantir a defesa dos Direitos Humanos. 5. Apoiamos ativamente a iniciativa do Instrumento Internacional Juridicamente Vinculativo sobre Empresas Transnacionais e DDHH, que é promovida no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas como uma iniciativa do governo do Equador. Exigimos aos governos da União Europeia e da América Latina que apoiem esta iniciativa e não dificultem a aprovação deste instrumento. 6. No âmbito da próxima cimeira da Organização Mundial do Comércio (OMC), que terá lugar em dezembro de 2017 em Buenos Aires, Argentina; os governos da União Europeia e da América Latina devem promover o cumprimento efetivo da cláusula de “Reconhecimento do tratamento especial e diferenciado» da Ronda de Doha, cláusula que abre uma oportunidade para os países reforçarem políticas soberanas em matéria ambiental, laboral e económica. 7. Os governos da União Europeia e da América Latina devem modificar radicalmente as suas políticas tributárias e fiscais e desenvolver políticas orientadas para alcançar a Justiça Fiscal. A Política Fiscal é o principal instrumento para combater a desigualdade e a exclusão social. Para isso, é essencial que o comércio internacional entre as duas regiões pague impostos, abandonando o “nivelamento por baixo” e eliminando privilégios fiscais e isenções tributárias do capital transnacional e nacional, que acentua as assimetrias entre os setores económicos e corrói a capacidade financeira dos Estados nacionais. É imperativo transformar radicalmente os sistemas tributários em sistemas mais progressivos que deixem de agravar exclusivamente o consumo e se orientem principalmente para agravar o rendimento, o lucro e o património. Também é imprescindível um combate eficaz à fraude e à evasão fiscal, promovendo legislações anti evasivas e anti elusivas. O esforço dos governos das duas regiões para eliminar os paraísos ou refúgios fiscais e para controlar e eliminar os fluxos financeiros ilícitos é, por conseguinte, uma tarefa prioritária e uma exigência das sociedades civis em ambas as regiões. Neste sentido, exigimos que os governos da União Europeia e da América Latina e Caraíbas apoiem a iniciativa lançada no âmbito das Nações Unidas pelo governo do Equador e organizações da sociedade civil a nível global para a eliminação dos paraísos fiscais e criação de um Organismo Intergovernamental responsável pela regulamentação global das questões tributárias e fiscais do comércio internacional.
Grupo 2: Diagnóstico As relações económicas e comerciais entre a UE e a ALC baseiam-se num modelo extrativo: isto implica a presença e a promoção de megaprojetos (infraestrutura de logística, comunicações e energia) e o estabelecimento de relações comerciais desiguais em função dos interesses do capital e não da grande maioria. Isto gera, apesar da ilusão do crescimento macroeconómico: – Aumento da desigualdade entre ricos e pobres; – Degradação ambiental; – Alienação e fragmentação da população; – Marginalização e violência contra grupos vulneráveis (indígenas, afrodescendentes, setores rurais, urbano-marginais, entre outros). Existem discussões locais e regionais (ALC) com a UE em relação a: abordagens de DDHH e de desenvolvimento humano, democracia, abordagens de redistribuição de riqueza. Mas esta linha discursiva serve apenas para ter uma imagem positiva destes espaços com a população e as OSC da região. Análise dos papéis dos vários atores – Cooperação internacional: tendência a envolver o setor privado (sob a égide da “sociedade civil”); está-se a promover a cooperação multilateral envolvendo o Estado em parceria com a iniciativa privada (várias modalidades emergentes). Isto implica a privatização de serviços públicos e bens naturais. – Nações Unidas: representa em primeira instância os interesses dos Estados que trabalham em função dos grandes capitais / empresas multinacionais. – Estados ALC e UE: estabelecimento de tratados de comércio e relações de cooperação que favorecem a implantação e a penetração de sociedades e empresas multinacionais (de preferência europeias) que não representam os interesses da grande maioria e que acabam por trazer violação dos direitos humanos. – OSC da ALC e da UE: insuficientemente vinculadas entre si e com recursos limitados para defender os interesses da grande maioria. Outras encontram-se cooptadas / criminalizadas / ameaçadas pelos Governos. As relações do capital são extremamente complexas; estão intimamente ligadas a partidos políticos e aos governos, tanto na ALC como na UE. Por detrás das relações bilaterais entre “países” estão os interesses das grandes empresas. Propostas de ações dirigidas à sociedade civil (o que vamos fazer) 1. Fortalecimento organizacional das OSC para melhorar as capacidades de denúncia, investigação, informação, comunicação e advocacia. 2. Fortalecer as alianças das OSC da ALC com as OSC da UE (plataformas de diálogo). 3. Campanhas mediáticas dirigidas a setores que até à data não mostraram nenhum interesse / conhecimento / envolvimento em juntar-se às lutas das OSC e da grande maioria. / Utilização de redes sociais. 4. Melhor utilização dos roteiros da UE com as OSC da ALC. 5. Identificar as vulnerabilidades dos grandes empreendimentos para organizar denúncias e estratégias na Europa (mercados grandes e com maior capacidade de influência). 6. Pedir à UE um maior apoio para as OSC em relação ao trabalho acima mencionado. Proposta para os Chefes de Estado da ALC e da UE 1. Exigir o estrito cumprimento do quadro jurídico e dos acordos existentes a nível internacional relacionados com o cumprimento de DDHH: por exemplo, as convenções da OIT (169), cláusulas democráticas, entre outros. 2. Maior reconhecimento das contribuições da OSC e abertura de espaços para que estas participem ativamente na elaboração de tratados e acordos comerciais, bem como no controlo do seu cumprimento. 3. Conclusões sobre novos modelos de desenvolvimento no âmbito da Agenda 2030
Grupo 3: Diagnóstico 1. Vivemos dentro de modelos de desenvolvimento sustentados pelo sistema capitalista e baseados na implementação das agendas neoliberais que agravam a pobreza e a desigualdade da população. Isto, afetando os setores mais vulneráveis, marginalizando as populações e relegando-as para territórios em condições de risco. 2. O modelo de consumo teve impactos na cultura dos cidadãos com efeitos sobre o meio ambiente pelos seus níveis de poluição, apoderando-se da infância e gerando uma nova cultura de convivência. Ao mesmo tempo, existem iniciativas que estão a avançar em torno para criar novas práticas sociais. 3. Parece haver uma contradição, por um lado na promoção de políticas que em teoria geram desenvolvimento, e que por outro lado afetam as formas próprias da vida da população, agravam a criminalização e perseguição dos líderes sociais, mercantilizam a vida e esgotam os bens comuns. Assim, os diálogos da Europa e da América Latina representam um desafio. 4. Entre os incentivos estabelecidos para sustentar estas formas de produção e consumo há satisfações pessoais no consumo que garantem estas formas de produção sem medir os seus impactos. Papel e oportunidades das agendas para facilitar uma abordagem mais holística e como integrar as dimensões do desenvolvimento sustentável Embora sejam agendas que não resolvem a discussão sobre o modelo de desenvolvimento e o sistema de vida que queremos construir, são instrumentos que permitem aos atores sociais e políticos abordar temas emergentes e substantivos neste momento histórico; forçando os atores a pronunciar-se. Assumindo que a tarefa deve ser maior, consideramos que: 1. São instrumentos de incidência específicos que podem ser considerados como quadros de ação. 2. São referenciais políticos para o diálogo e a negociação com os atores políticos. 3. Um desafio é a forma como avançamos em torno da mobilização social, que adiciona uma correlação de forças favoráveis para impulsionar a implementação destas agendas. 4. Deve-se reconhecer as lutas setoriais e territoriais que estão em sintonia com o que se propõe e que ao articularem-se poderiam adicionar força aos atores sociais. É para nós desafiante promover o encontro das diferentes agendas, que podem dialogar e encontrar sinergias, supondo que existem lutas nos territórios que estão a ser impulsionadas por movimentos populares que, apesar de nem sempre saberem da existência das agendas como instrumentos políticos, encontram eco em alguns dos postulados. Isto poderia dimensionar a sua força e apoio, se conseguirmos colocá-los no imaginário de luta. 5. Deve-se avançar no campo das ideias, contra a hegemonia dos meios de comunicação, para colocar estes debates e as suas possibilidades no imaginário social. 6. Importa criar estruturas a nível nacional que permitam articular e gerar sinergias para a concretização das agendas nas políticas e programas, com melhores práticas, mais congruentes com um novo modelo de desenvolvimento baseado num sistema que privilegia a vida. 7. O desafio também passa por encontrar eixos comuns, que otimizem os recursos e os esforços conjuntos. 8. Propomos o desafio de criar parcerias abrangentes e amplas com mecanismos de acompanhamento mais finos. Fortalecer o trabalho em rede. 9. É necessário manter uma perspetiva política abrangente com uma leitura indivisível das abordagens de direitos humanos. Assumindo que o seu avanço implica relações de disputa pela expressão dos interesses que representam este tipo de propostas. E sabendo que não será possível implementar a agenda sem rever o modelo de desenvolvimento e envolver toda a hegemonia do poder. 10. É importante posicionar as agendas como compromissos de Estado que têm de ser do conhecimento dos governos em exercício. 11. Apostar na distribuição da tomada de decisões nos espaços próprios e na formulação da incidência para os espaços públicos de poder. 12. Com comunidades organizadas, com clara trajetória e vontade de procura de alternativas, abrir diálogos de formação e informação sobre as agendas de desenvolvimento. Rever a forma como formamos e informamos a população, especialmente os jovens. 13. Fortalecer as parcerias a nível local dos diversos atores que se encontram nos territórios, com governos locais e nacionais, usando os mecanismos já existentes. 14. Apresentar planos e projetos de trabalho comunitário que respondam a necessidades concretas e sentidas pela população. Exigindo a descentralização para a utilização dos recursos dos orçamentos municipais e recuperando a confiança política em relação a outros atores sociais e políticos. 15. É necessário retomar o papel da sociedade civil, reforçando a sua capacidade como ator e face à geração de pensamento crítico a partir e para a sociedade. Propostas Apostar em novas formas de vida que rompam com as lógicas de dominação nas relações de produção de trabalho, com a natureza e os bens comuns. Incluir estratégias de desenvolvimento humano, como o acesso à saúde, liberdade de associação, políticas de comércio, serviços sociais e uma política energética, incorporar a gestão integral do risco, entre outras. Aprender, com a experiência do passado e a sua forma holística de ver a vida, legados dos povos indígenas sustentados ao longo da história, que têm de ser referências na construção de uma nova sociedade. Respeitar a autodeterminação dos povos e o direito a territórios de paz, perante as ameaças constantes que podem desencadear uma guerra. Por conseguinte exigimos: 1. Que a cimeira de presidentes UE-CELAC seja realizada, conforme estipulado, como medida de fortalecimento das instituições. 2. Assegurar uma abordagem de direitos humanos e de igualdade de género na implementação e em consonância com as diversas agendas de desenvolvimento e quadros internacionais e que possam transformar-se em políticas públicas e planos de desenvolvimento. 3. Instalar espaços concretos de participação da sociedade civil, criar mecanismos formais de participação efetiva, consultiva e vinculante na tomada de decisões e que assegurem a expressão das vozes que sofreram mais marginalização, mulheres, jovens e povos indígenas, na implementação das agendas de desenvolvimento e acesso a recursos. Declaração da sociedade civil euro-latino-americana e caribenha – San Salvador, 7-8 de setembro de 2017 4. Implementar mecanismos para o acompanhamento, regulação e exigibilidade para com as empresas privadas, para que estas cumpram as suas responsabilidades sociais – e o andamento dos acordos previstos nas agendas. 5. Estabelecer mecanismos de financiamento para a implementação das agendas que incluam políticas fiscais e a luta contra a fraude e a evasão fiscal.
Grupo 4: Propostas 1. Rever o cumprimento do plano de ação UE-CELAC 2015-2017 2. Desenvolver uma estratégia para capacitar os cidadãos sobre a Agenda 2030, a nível territorial e da comunidade, sobre os titulares de obrigação e promoção; e de divulgação e acesso à informação sobre a agenda. 3. Implementar sistemas nacionais com participação significativa da sociedade civil para decidir, planear e acompanhar a Agenda 2030. 4. As políticas públicas devem ser o enquadramento em consonância com a Agenda 2030 e o Acordo de Paris para avançar políticas que sejam sustentáveis, com recursos suficientes e capazes de gerar sinergias entre o comércio, as alterações climáticas e o multilateralismo. 5. Exigir um financiamento que dê prioridade à adaptação sobre as alterações climáticas, que não apoie projetos que gerem conflitos sociais e que sejam altamente emissores de CO2. Cumprir o compromisso de afetar pelo menos 0,7% do PIB à ajuda ao desenvolvimento e que sejam aplicadas políticas fiscais justas que evitem a fraude e a evasão fiscal. 6. Assegurar que as empresas e as sociedades respeitam a autonomia dos Estados, os direitos humanos e as leis nacionais e internacionais. 7. Contextualizar e precisar indicadores de implementação em setores e temas não incluídos ou insuficientemente visíveis na Agenda 2030; como os idosos e as crianças, as diversas formas de violência, migrações e mobilidade, comunidades indígenas, multiculturalismo e corrupção. 8. Conclusões sobre a crise da democracia e as tendências autoritárias: o fechamento de espaços para a sociedade civil
Grupo 5: Diagnóstico 1. Assistimos à perseguição e criminalização de ativistas e defensores dos direitos humanos e ambientais; bem como à repressão das organizações da sociedade civil. Muitas vezes por governos autoritários que colocam em risco a democracia participativa e representativa (por vezes através de grupos paralelos). Também assistimos a limitações dos direitos civis e sociais em muitos países. Na UE também existem tendências autoritárias, criminalização da contestação social, xenofobia e declínio na qualidade do diálogo entre o Estado e a sociedade civil. 2. Existe uma contradição entre as declarações e as leis de direitos humanos e a prática. Não existe aplicação da cláusula democrática nos tratados que a contemplam. 3. A UE vê com bons olhos o facto de muitos países terem democracias formais (como, por exemplo, em países de rendimento médio). A democracia política, a economia e os direitos sociais (proteção social) são assim violados; são feitos cortes nos fundos de cooperação para ações sociais e políticas e aumentos no financiamento para o setor privado. Propostas 1. Erradicar a corrupção e promover a transparência e a prestação de contas. 2. Aplicar a cláusula democrática e estabelecer mecanismos de denúncia em caso de incumprimento. 3. Democratizar os meios de comunicação social. Apoiar os meios alternativos em detrimento dos monopólios dos meios de comunicação. 4. Implementar mecanismos de participação dos cidadãos na elaboração de políticas públicas promovendo processos de avaliação para a participação dos cidadãos. É necessária uma análise da participação dos cidadãos; o cumprimento dos tratados internacionais para serem respeitados os direitos das comunidades indígenas e a igualdade de género. Apoiar reformas nos sistemas político-eleitorais. 5. Estabelecer um diálogo e relação entre Estado e sociedade civil para definir mecanismos de desenvolvimento e garantir recursos para a sua implementação e acompanhamento. 6. Definir parâmetros para a qualidade da democracia. 7. Implementar espaços para o seguimento destas ações, com a presença da sociedade civil.
Grupo 6: Diagnóstico 1. Sistema político em crise. As pessoas não se sentem representadas pelo poder político. Isso também tem que ver com a interação entre o poder político e o poder empresarial: estas duas entidades promovem o sistema neoliberal e não levam em conta as necessidades das populações, especialmente as pessoas vulneráveis. 2. É difícil influenciar as políticas públicas. Os Estados convidam-nos a discutir e aceitar as suas propostas, mas não levam em conta as nossas opiniões. E quando existem esses espaços, não é fácil avaliar o impacto das nossas exigências. 3. A criminalização e a «judiciarização» das organizações da sociedade civil organizada que critica as políticas públicas impede uma participação plena das populações. 4. Não se conhece suficientemente a sociedade civil na sua diversidade para poder ser coordenada de forma eficiente e os mais vulneráveis têm pouca representação legítima. 5. Os mecanismos de participação dos cidadãos não são suficientemente conhecidos pela população em geral, o que impede o exercício dos seus direitos. Propostas À UE e à CELAC, pedimos: 1. Perante a crise da democracia, promover e facilitar uma democracia mais participativa, com mecanismos que permitam espaços de participação dos cidadãos para além dos processos eleitorais. Pode ser através da organização de referendos, mas acima de tudo; com espaços diários de participação dos cidadãos 2. A crise da democracia traduz-se igualmente por elevados níveis de corrupção. As duas regiões devem centrar-se na luta contra a corrupção, com a criação de mecanismos transparentes de luta contra este fenómeno. 3. Garantir que a sociedade civil pode fazer o seu trabalho livremente e sem medo de represálias ou de outras formas de intimidação, como a criminalização e a «judiciarização». A proteção dos defensores dos direitos humanos, socioambientais e do trabalho deve ser uma prioridade para as duas regiões. 4. Estabelecer mecanismos verdadeiramente eficientes dentro dos tratados de livre comércio que firmem conjuntamente e nos mecanismos de seguimento desses tratados, para assim garantir a liberdade de expressão e os direitos humanos da sociedade civil. 5. Tomar medidas para assegurar um diálogo social inclusivo e eficiente que permita fazer ouvir as vozes dos trabalhadores(as) e tomar medidas a favor do trabalho digno. 6. A participação da sociedade civil organizada num diálogo com os Estados deve ser livre, autónoma, independente, regulada (ou seja, com regras escritas precisas) e abraçar a diversidade das organizações da sociedade civil das duas regiões. Os Estados devem respeitar a liberdade de expressão dos atores da sociedade civil e devem levar em conta as propostas apresentadas. 7. Elaborar mecanismos que permitam medir o impacto desses diálogos entre sociedade civil e os Estados significa poder ver em concreto quais as propostas da sociedade civil que foram tidas em conta e realizadas. 8. Incluir a sociedade civil organizada na elaboração, realização e seguimento de projetos de desenvolvimento, de modo a tirar proveito das suas experiências e conhecimentos. A experiência da elaboração conjunta de sistemas de proteção social em todo o mundo é um exemplo bem-sucedido de diálogo inclusivo entre os Estados, a sociedade civil e o setor privado. Estes três atores são responsáveis pela elaboração, gestão, controlo e avaliação destes sistemas. Assim, ao dar-se voz aos diferentes setores da população, está-se a assegurar a elaboração de políticas eficazes que atendem às necessidades dos cidadãos urbanos e rurais, reconhecendo-se a sua contribuição significativa para esses sistemas. 9. Criar um fundo para assegurar a organização de fóruns/encontros regionais e birregionais da sociedade civil, a fim de tirar partido das experiências da sociedade civil e assim alimentar as reflexões dos Estados na elaboração de políticas públicas. 10. Prever e promover espaços de visibilidade das ações e atividades da sociedade civil, para mostrar o valor acrescentado desses atores para a democracia e o desenvolvimento. 11. Garantir a existência de vias alternativas de divulgação de informação, uma vez que os grandes grupos de comunicação social padecem de independência política. Esta ampla divulgação deve favorecer um conhecimento dos direitos civis, políticos e sociais das populações, para que possam exercer plenamente os seus direitos e organizar-se para exigir coletivamente a observância desses direitos. 12. Apoiar os governos locais para que possam favorecer a participação da sociedade civil local em toda a sua diversidade, e assim assegurar que os mais vulneráveis (como as mulheres, os jovens e as comunidades indígenas) sejam ouvidos. 13. A UE deve seguir, fortalecer e evitar debilitar as suas políticas de cooperação para o desenvolvimento dirigidas para a América Latina e Caraíbas. Ao mesmo tempo, os Estados CELAC devem prever mecanismos que permitam o financiamento da sociedade civil.
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